Mensalidades
Portaria Nº 020/24 - DG
Dispõe sobre os valores dos encargos educacionais para Matrícula de 1º semestre de 2025 da Faculdade UNITERP - FACTERP.
O Diretor da Faculdade UNITERP - FACTERP, designado pela entidade mantenedora em conformidade com o Art. 13 do Regimento Geral da IES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o atendimento às Portarias Normativas MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, nº 10, de 30 de abril de 2010, nº 2, de 1º de fevereiro de 2012, e da Portaria MEC/SESu nº 87, de 3 de abril de 2012, que se refere aos valores dos encargos educacionais no âmbito do programa Universidade para Todos – ProUni e do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES;
Considerando os termos da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, alterada pela Medida Provisória nº 2.173-24 de 23 de agosto de 2001;
Considerando que os encargos educacionais e emolumentos são as únicas receitas da Faculdade, delas dependendo os salários de professores e do corpo técnico e administrativo, bem como todo e qualquer investimento realizado visando atender a legislação vigente;
Considerando que a missão da Faculdade e sua Mantenedora é proporcionar a inclusão de alunos carentes no ensino superior, disponibilizando projetos sociais para concessão de bolsas de estudos, para que tal compromisso possa ser integralmente atingido em sua missão;
Considerando que, mesmo sendo prerrogativa da Faculdade a concessão de descontos de pontualidade para pagamento na data do vencimento, exige-se sua regulamentação; e,
R E S O L V E:
Artigo 1º. - Tornar público os valores dos encargos referentes aos contratos de prestação de serviços educacionais do 1º Semestre de 2025 para todos os cursos, períodos e horários da Faculdade UNITERP - FACTERP, bem como os valores das taxas de serviço, não abrangidas pelo contrato de prestação de serviços educacionais.
Artigo 2º. - Os valores dos encargos educacionais de que trata o Artigo 1º constam no quadro anexo para pagamento nos meses de JANEIRO A JULHO de 2025.
Artigo 3º. - Serão atribuídos como desconto de pontualidade para todos os cursos os pagamentos efetuados nos dias a seguir:
Parágrafo 1º. - Para pagamento até 5º dia útil de cada mês, o valor da mensalidade já está com desconto, conforme bolsa ofertada ao aluno;
Parágrafo 2º. - Após o 5º dia útil de cada mês, o pagamento deverá ser efetuado no valor da parcela integral, incidindo 2% de multa de atraso, mais juros de mora de 1% ao mês.
Artigo 4º. - O contrato de prestação de serviços educacionais está à disposição dos alunos na Secretaria Acadêmica da FACULDADE UNITERP - FACTERP e na página eletrônica da IES.
Parágrafo 1º. - Os alunos que terminarem o curso sem a aprovação do Estágio Supervisionado, TCC e Atividades Complementares não colarão grau, e terão que cursar novamente o referido componente curricular, pagando o equivalente a 4% (quatro por cento) do valor do encargo educacional.
Parágrafo 2º. - Os alunos que cursarem disciplinas avulsas por motivos de adaptação ou dependência, obedecidas as disposições regimentais de cada Faculdade, pagarão o equivalente a 4% (quatro por cento) do valor do encargo educacional para cada disciplina ou componente curricular.
Parágrafo 3º. - Os alunos transferidos de outras Faculdades terão isenção dos valores correspondentes às disciplinas de adaptação no ajuste da matriz curricular ou carga horária.
Artigo 5º. - Os alunos terão direito à isenção do pagamento de taxa para a obtenção da primeira via dos documentos escolares, conforme item 3.2 do contrato de prestação de serviços educacionais.
Parágrafo único. A emissão da 2ª (segunda) via do mesmo documento, no semestre, será cobrada.
Artigo 6º. - Alunos não beneficiários de programas governamentais serão considerados matriculados após a confirmação do pagamento da 1ª mensalidade do semestre contratado.
Parágrafo único. - Alunos beneficiários de programas governamentais, conforme as respectivas normas, regras e legislação, devem realizar todos os procedimentos pertinentes à contratação dentro do prazo regulamentar estabelecido pela esfera governamental pertinente. Caso não consigam realizar a contratação no prazo estabelecido, se comprometem a adotar as medidas administrativas e legais cabíveis e comprová-las perante a IES, acarretando em obrigação de quitar as parcelas inadimplidas do semestre vigente.
Artigo 7º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São José do Rio Preto, 16 de dezembro de 2024
Marcello dos Santos Antunes
Diretor Geral
Faculdade UNITERP – FACTERP