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Programa “Feras do ENEM”
O candidato poderá, no seu critério de julgamento, optar pela utilização da sua pontuação obtida na prova do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) em uma das 5 (cinco) últimas edições, entre 2017 e 2021, por meio do programa de descontos progressivos “Feras do ENEM”. Este programa possibilita o ingresso do candidato na Instituição sem a necessidade de realizar qualquer tipo de avaliação (prova ou redação).
Tabela V– Faixa de pontuação do ENEM para concessão de bolsas/descontos
As bolsas até (40%) quarenta por cento previstas neste programa se aplicam somente aos novos ingressantes no primeiro semestre de 2022 e não terá limite de quantidade de Bolsas. A Bolsas de (50%) cinquenta por cento, previstas neste programa se aplicam somente aos novos ingressantes no primeiro semestre de 2022 e serão limitadas a (05) cinco Bolsas por curso, e atribuída ao (1º.) primeiro candidato que vier a se matricular. Caso o candidato reúna as condições para se habilitar a esta bolsa em função da pontuação obtida, mas tal bolsa já tenha sido concedida a outro candidato, ele poderá optar por outra bolsa deste programa com desconto inferior, ou seja, (40%) quarenta por cento, conforme consta na tabela V.
Faixa de pontos - ENEM | Percentual |
---|---|
I - de 450 a 459 | 20% |
II - de 460 a 559 | 30% |
III - de 560 a 759 | 40% |
IV – Igual ou acima de 760 | 50% |