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Vestibular - Edital

CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO
1. O Diretor Geral da FACULDADE UNITERP - FACTERP, credenciada pela Portaria nº. 1363 de 27/10/2017, localizada na Rua General Glicério nº 3330/3356, Centro, São José do Rio Preto, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Regulamento em vigor e os termos da legislação pertinente do Ministério da Educação, torna públicas as características do Processo Seletivo destinado ao preenchimento das vagas oferecidas para o 2º semestre de 2023 nos cursos de Biomedicina – 50 vagas matutino e 50 vagas noturno, Enfermagem – 50 vagas matutino e 50 vagas noturno, Farmácia – 50 vagas matutino e 50 vagas noturno e Direito – 50 vagas matutino e 50 vagas noturno, autorizados pela Portaria No. 1.135, de 1º. de novembro de 2017, publicada no DOU – seção 1 – No. 211 de 03 de novembro de 2017 (conforme e-Mec Nº 201507474 e parecer CNE/CES 401/2017, publicado no DOU – seção 1 – nº 202 de 20/10/2017); e Curso de Direito autorizado pela Portaria No. 1103, de 29 de setembro de 2021, publicada no DOU – seção 1 – No. 186 de 30 de setembro de 2021.
CAPÍTULO 2 – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO, CURSOS, VAGAS, DURAÇÃO/ANOS
2. O processo seletivo de candidatos para o segundo semestre de 2023 será realizado em conformidade com a política de bolsas e descontos da FACULDADE UNITERP - FACTERP que está amplamente divulgada no site www.uniterp.edu.br
3. As concessões de bolsas e de descontos podem tanto estarem vinculadas ao critério de meritocracia (ou seja, quanto melhor for o desempenho do candidato nas avaliações, maior será o desconto obtido em suas mensalidades), quanto aos programas promocionais de incentivo que oferecem descontos nas mensalidades.
4. Os processos seletivos que envolvem o critério de meritocracia são: I – Vestibular com prova agendada) II - Vestibular Tradicional (prova tradicional) e III - Programa “Feras do ENEM”.
4.1. Vestibular Tradicional – prova agendada
Nesta modalidade de processo seletivo, a data e o horário da avaliação são previamente escolhidos pelo candidato, entre 2ª e 6ª feira, nos horários das 08h às 12h e das 14h às 19h ou aos sábados das 08h às 11h (exceto nos dias em que ocorrer a prova tradicional), conforme disponibilidade de horário da FACULDADE UNITERP - FACTERP.
Nesta modalidade de processo seletivo, o aluno poderá realizar a prova do vestibular (Redação) de maneira online, bastando solicitar a redação através do WhatsApp F. (17) 99143-4336 e realizar a sua prova do Vestibular.
4.2. Vestibular Solidário – prova tradicional
Nesta modalidade de processo seletivo as datas e horários serão previamente definidas e divulgadas pela Direção Geral da FACULDADE UNITERP - FACTERP.
4.3. Programa “Feras do ENEM”
O candidato poderá, no seu critério de julgamento, optar pela utilização da sua pontuação obtida na prova do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) em uma das (05) cinco últimas edições, entre 2018 e 2023, por meio do programa de descontos progressivos “Feras do ENEM”. Este programa possibilita o ingresso do candidato na Instituição sem a necessidade de realizar qualquer tipo de avaliação (prova ou redação).
5. Além destas formas de ingresso previstas no item (4) quatro, o candidato poderá optar por outras formas de concessão de bolsas de estudo por meio de programas de incentivo com descontos fixos oferecidos pela FACULDADE UNITERP - FACTERP, como segue:
a) Convênios (hospitais, empresas, clínicas, cooperativas, sindicatos, associações comerciais etc.)
Modalidade de bolsa/desconto concedida aos candidatos conforme os convênios firmados com os parceiros da FACULDADE UNITERP - FACTERP, como: hospitais, empresas, clínicas, cooperativas, sindicatos, associações comerciais etc.
b) Programa “Egresso UNITERP”
Modalidade de bolsa/desconto concedida aos ex-alunos da UNITERP.
6. A FACULDADE UNITERP - FACTERP poderá, a seu critério, oferecer outras formas de bolsas, incentivos e ações promocionais, cujos procedimentos estarão amplamente divulgados no site www.uniterp.edu.br.
7. Os cursos oferecidos pela FACULDADE UNITERP - FACTERP são os seguintes:
Curso (Bacharelado) | Duração (Anos) | Carga Horária | Vagas oferecidas por período | |
---|---|---|---|---|
Manhã | Noite | |||
Biomedicina | 4 | 4140h | 50 | 50 |
Enfermagem | 5 | 4066h | 50 | 50 |
Farmácia | 4 | 4544h | 50 | 50 |
Direito | 5 | 4074h | 50 | 50 |
CAPÍTULO 3 – DAS INSCRIÇÕES
8. As inscrições poderão ser feitas por meio eletrônico no site www.uniterp.edu.br, pelo telefone (17) 3302.3500, pelo WhatsApp (17) 99143-4336 ou de forma presencial, na Rua General Glicério, 3350/3356, Centro, São José do Rio Preto, a partir de 08/10/2021 no horário das 08:00h às 19h00. A data e horário do término das inscrições será divulgada neste site.
9. No ato da inscrição realizada por meio eletrônico ou presencial, os candidatos deverão preencher corretamente o formulário com todas as informações solicitadas.
10. Poderão se inscrever neste processo seletivo os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente até o (2º.) segundo semestre de 2023.
11. A inscrição implica, por parte do candidato, para todos os efeitos jurídicos, o reconhecimento e a aceitação de todas as condições de oferta previstas neste Edital.
12. A inscrição para o Vestibular, tanto na prova agendada quanto tradicional é gratuita.
13. Não haverá oferta de cotas de qualquer natureza.
CAPÍTULO 4 – DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
14. Os candidatos portadores de necessidades especiais terão atendimento previsto em lei, e deverão especificar sua necessidade e condição especial para realizar sua prova no ato da inscrição.
15. Os candidatos canhotos deverão indicar sua preferência por carteiras adaptadas.
CAPÍTULO 5 – DAS PROVAS: DATA, HORÁRIO, LOCAL E CARACTERIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
16. As provas do Vestibular Tradicional e Concurso de Bolsas, tanto agendado quanto tradicional, serão realizadas nas dependências da FACULDADE UNITERP - FACTERP, na rua General Glicério, 3330/3356, Centro, São José do Rio Preto.
17. É de exclusiva responsabilidade do candidato, certificar-se do seu local de prova que estará disponível no site da FACULDADE UNITERP - FACTERP (www.uniterp.edu.br).
18. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de (30) trinta minutos munido do comprovante de inscrição no processo seletivo, documento de identidade original recente (RG), Carteira Nacional de Habilitação recente (CNH) ou Passaporte válido e um lápis, borracha e caneta hidrográfica ou esferográfica com tinta azul ou preta. Será vedado o ingresso de candidatos retardatários após o início da prova.
19. Não serão considerados válidos para efeito de identificação os seguintes documentos: CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Carteiras Profissionais ou Funcionais, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho, Carteira Estudantil, Carteiras de Clube ou Carteiras de Planos de Saúde.
20. Não será permitido o uso de telefones celulares, de rádio comunicador ou de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova assim como agendas ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, artigos de chapelaria (gorros, boné, boina, chapéu etc.), estojos ou congêneres, bolsas e pochetes, malas e mochilas. Todos estes itens citados deverão ser devidamente acomodados em embalagem fornecida pela FACULDADE UNITERP - FACTERP no local indicado pelos fiscais de sala até o final da prova. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de serem embalados. A falta de observação desta regra implicará na desclassificação do candidato.
21. A FACULDADE UNITERP - FACTERP não se responsabilizará pela perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos neles causados.
22. A duração da prova do Vestibular Tradicional/Concurso de Bolsas será de (02) duas horas. No entanto, o candidato deverá cumprir nesta modalidade de processo seletivo, um tempo mínimo de permanência na sala de (01) uma hora após o início da prova.
23. Quando o processo seletivo envolver somente a redação, o tempo máximo permitido para execução será de uma (01) hora.
24. A FACULDADE UNITERP - FACTERP oferecerá gratuitamente aos candidatos:
I – Água.
25. Não será permitido deixar o local portando o caderno de questões.
26. As avaliações aplicadas ao processo seletivo serão feitas de acordo com a modalidade do Vestibular, conforme está especificado nos itens (4) quatro e (5) cinco.
26.1. Vestibular Tradicional (prova agendada)
Nesta modalidade de processo seletivo, o candidato deverá cumprir duas etapas: redação e entrevista.
26.1.1. Na etapa da redação, de caráter eliminatório, o candidato deverá produzir um texto com base em um tema a ser definido pela FACULDADE UNITERP - FACTERP, o qual segue o padrão do ENEM, devendo obedecer aos seguintes critérios:
- o rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado na folha entregue ao candidato;
- o texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, devendo ter, no mínimo, (10) dez linhas e, no máximo, (30) trinta linhas;
- o candidato receberá avaliação (0) zero (insuficiente), caso fuja ao tema, não obedeça à estrutura dissertativo-argumentativa ou tenha produzido texto com menos de (10) dez linhas ou incluído desenhos de qualquer natureza.
Esta etapa terá um valor máximo de cem (100) pontos, e considera cinco (05) critérios de correção (por competência) para fins de determinação da pontuação, conforme segue na Tabela I:
Tabela I - Competências avaliadas na redação
COMPETÊNCIAS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
---|---|
Domínio da norma padrão da língua portuguesa. | 20 |
Compreensão da proposta de redação e aplicação dos conceitos de várias áreas de conhecimento na elaboração do texto. | 20 |
Defesa dos pontos de vista e argumentos. | 20 |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para construção da argumentação. | 20 |
Elaboração da proposta de intervenção. | 20 |
TOTAL | 100 |
26.1.2. A FACULDADE UNITERP - FACTERP não adota obras literárias como referência para seu processo seletivo que irá considerar temas atuais, definido pela Coordenação do Vestibular.
26.1.3. A segunda etapa, de caráter não-eliminatório e que também faz parte do processo seletivo, compreende a realização de uma entrevista junto ao setor de processo seletivo envolvendo os candidatos que foram aprovados na etapa da Redação.
26.1.4. Estes candidatos serão convocados pela FACULDADE UNITERP - FACTERP por meio do site e de contato telefônico e deverão comparecer à rua General Glicério, 3330/3356, Centro, São José do Rio Preto onde responderão um questionário socioeconômico e serão entrevistados, para poderem obter até cinquenta (50) pontos adicionais.
26.1.5. Com base na soma da pontuação obtida pelo candidato nestas duas etapas, cujo valor máximo é (150) cento e cinquenta pontos, haverá um desconto correspondente na mensalidade, conforme segue na tabela II.
Tabela II – Faixa de Pontuação do Vestibular Solidário – Prova Agendada
Faixa de Pontuação | Desconto |
---|---|
I – até 70 | - |
II – acima de 70 até 79 | 10% |
III - acima de 80 até 89 | 20% |
IV - acima de 90 até 98 | 30% |
V - acima de 99 até 100 | 40% |
26.2. Vestibular Tradicional/Concurso de Bolsas (prova tradicional)
Nesta modalidade de processo seletivo, o candidato deverá cumprir, além das duas etapas que também são requeridas no Vestibular Tradicional agendado, ou seja, redação, com valor máximo de (100) cem pontos e entrevista, com valor máximo de (50) cinquenta pontos, outra etapa adicional que é a prova objetiva com valor máximo de cem (100) pontos.
26.2.1. Esta prova é composta por (20) vinte questões objetivas de múltipla escolha, com até (05) cinco alternativas cada teste que irão cobrir as competências e habilidades do candidato em disciplinas que constam da Base Nacional Comum do Ensino Médio - BNCC, conforme estão apresentadas na Tabela III.
Tabela III: número de questões e valor equivalente para cálculo da pontuação
Área do conhecimento | Questões | Total de pontos por questão | Total máximo de pontos possíveis por área do conhecimento |
---|---|---|---|
Matemática | 05 | 06 | 30 |
Português | 06 | 05 | 30 |
Química | 04 | 05 | 20 |
Biologia | 05 | 04 | 20 |
Total | 20 | 100 |
26.2.2. Todas as respostas das questões da prova deverão ser anotadas na folha de respostas.
26.2.3. As questões deixadas em branco serão consideradas erradas.
26.2.4. A pontuação máxima que o candidato poderá atingir no Vestibular Solidário – prova tradicional, é (250) duzentos e cinquenta pontos, ou seja, (100) cem pontos (questões de múltipla escolha) + (100) cem pontos (redação) + (50) cinquenta pontos (entrevista).
26.2.5. Com base na pontuação obtida nas (03) três etapas deste processo seletivo, o candidato ficará enquadrado em uma faixa progressiva de descontos conforme consta na Tabela IV.
Tabela IV – Faixa de pontuação do Vestibular Solidário – prova tradicional
Faixa de pontuação | Desconto |
---|---|
I - até 70 | - |
II - de 71 a 109 | 5% |
III - de 110 a 139 | 10% |
IV - de 140 a 169 | 15% |
V - de 170 a 199 | 20% |
VI - de 200 a 209 | 25% |
VII - de 210 a 219 | 30% |
VIII - de 220 a 229 | 35% |
IX - de 230 a 239 | 40% |
X - de 240 a 249 | 45% |
XI – 250 pontos | 50% |
26.2.6 As bolsas de (100%) cem por cento previstas no Vestibular Solidário – prova tradicional, serão limitadas a 02 (duas) no total e não por curso, ou seja, estas bolsas serão atribuídas aos dois (02) primeiros candidatos, que fizerem (250) duzentos e cinquenta pontos e que vierem a se matricular no curso escolhido no (2º.) segundo semestre de 2023.
26.2.7. Caso o candidato reúna as condições para se tornar elegível a bolsa de descontos de (100%) cem por cento, mas tal bolsa já tenha sido concedida a outro candidato, ele poderá optar por outra bolsa deste mesmo programa com um desconto inferior, ou seja, (50%) cinquenta por cento, conforme consta na Tabela IV.
26.3. Programa “Feras do ENEM”
Nesta modalidade, o candidato que tenha participado na prova do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e obtido média aritmética das notas com valor igual ou superior a (450) quatrocentos e cinquenta pontos incluindo a redação, conforme previsto no item 4.3 poderá aproveitar sua nota, realizar a inscrição na FACULDADE UNITERP - FACTERP e usufruir a política de descontos nas mensalidades.
26.3.1. O candidato no ato da matrícula deverá exibir uma cópia do boletim de resultados do ENEM, comprovando a pontuação obtida que ficará enquadrada em uma faixa de descontos progressivos, de acordo com a Tabela V.
Tabela V– Faixa de pontuação do ENEM para concessão de bolsas/descontos
Faixa de pontos - ENEM | Percentual |
---|---|
I - de 450 a 459 | 20% |
II - de 460 a 559 | 30% |
III - de 560 a 759 | 40% |
IV – Igual ou acima de 760 | 50% |
26.3.2. As bolsas até (40%) quarenta por cento previstas neste programa se aplicam somente aos novos ingressantes no (1º.) primeiro semestre de 2023 e não terá limite de quantidade de Bolsas. A Bolsas de (50%) cinquenta por cento, previstas neste programa se aplicam somente aos novos ingressantes no (2º.) segundo semestre de 2023 e serão limitadas a (04) quatro Bolsas por curso, e atribuída ao (1º.) primeiro candidato que vier a se matricular. Caso o candidato reúna as condições para se habilitar a esta bolsa em função da pontuação obtida, mas tal bolsa já tenha sido concedida a outro candidato, ele poderá optar por outra bolsa deste programa com desconto inferior, ou seja, (40%) quarenta por cento, conforme consta na tabela V.
26.4. Os candidatos que optarem pelos demais programas de concessão de bolsas e descontos oferecidos pela FACULDADE UNITERP - FACTERP, previstos no item (5) cinco (Convênios, ou parcerias com empresas gestoras de bolsas de estudo – Quero Bolsas e Educa Mais) deverão realizar uma redação.
27. Classificação dos candidatos
27.1. Os candidatos aprovados em cada uma das modalidades de processo seletivo serão comunicados pela FACULDADE UNITERP - FACTERP em até (04) quatro dias úteis, após o vestibular, pelo WhatsApp, por meio do site (www.uniterp.edu.br) e contato telefônico.
27.2. O resultado/pontuação obtida pelo candidato, não será divulgada publicamente. O candidato somente terá acesso individualmente a pontuação após realizada a entrevista ou por solicitação do mesmo junto ao setor de processo seletivo.
27.3. Os resultados obtidos pelo candidato serão válidos somente para o ingresso na FACULDADE UNITERP - FACTERP no (2º.) segundo semestre de 2023.
27.4. Expirado o prazo de matrícula definido pela FACULDADE UNITERP - FACTERP, os candidatos aprovados que porventura não se matricularem perderão direito a vaga que será oferecida a outros candidatos aprovados mediante nova publicação.
CAPÍTULO 6 – REGRAS GERAIS VÁLIDAS PARA TODOS OS PROGRAMAS DE BOLSAS E DESCONTOS DA FACULDADE UNITERP - FACTERP
28. Em todos os processos seletivos nos quais haja como pré-requisito a realização de redação, o candidato estará automaticamente desclassificado caso venha obter pontuação inferior a (75) setenta e cinco pontos na soma global das (05) cinco competências avaliadas, após correção feita por especialista. Caso haja interesse por parte do candidato, poderá ser agendada, junto ao setor de processo seletivo, uma nova redação para que tenha uma nova oportunidade de ingresso na FACULDADE UNITERP - FACTERP.
29. Em hipótese alguma as bolsas/descontos serão cumulativas, devendo o candidato optar por apenas (01) uma categoria de bolsa/desconto de sua preferência.
30. Caso o aluno solicite trancamento ou cancelamento de matrícula perderá automaticamente o direito à bolsa oferecida.
31. As bolsas e descontos obtidos pelo candidato serão válidos exclusivamente sobre mensalidades regulares, não sendo aplicáveis sobre serviços, materiais pedagógicos ou taxas de qualquer natureza.
32. Os alunos beneficiados com bolsas/descontos superiores a (50%) cinquenta por cento não poderão ter mais do que uma reprovação em disciplina durante todo o curso. Caso isso ocorra, o desconto será reduzido em (50%) cinquenta por cento, sendo assegurado, no entanto, um desconto mínimo de (20%) vinte por cento ao aluno matriculado.
33. As trocas de turno/período ou de curso obedecerão a tabela de preços de mensalidades específicas para cada curso e período, e terão uma Taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para efetivar esta mudança de turno.
34. Não poderão concorrer ao programa de bolsas e descontos os funcionários da FACULDADE UNITERP - FACTERP e seus dependentes, pois possuem uma Bolsa específica para os colaboradores.
25. A FACULDADE UNITERP - FACTERP a qualquer tempo poderá suspender as promoções e os programas de bolsas e descontos ou até mesmo, modificar as condições estabelecidas no presente edital, sem necessidade de consulta ou aviso prévio.
CAPÍTULO 7 – MATRÍCULAS E DOCUMENTOS
36. Uma vez aprovados, os candidatos deverão efetivar sua matrícula na FACULDADE UNITERP - FACTERP, no endereço citado no item (1) um.
37. Da documentação obrigatória e requerida para o ato da matrícula:
I. Certidão de nascimento e/ou casamento;
II. Documento oficial de identidade (RG);
III. CPF;
IV. Título de Eleitor;
V. Prova de regularidade com as obrigações militares (se o aprovado for do sexo masculino);
VI. Comprovante de residência com data no máximo retroativa a (02) dois meses (conta de luz, água, telefone e gás);
VII. Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (Xerox Autenticada);
VIII. Histórico escolar do ensino médio ou equivalente (Xerox Autenticada);
IX. 2 (duas) fotos 3X4;
X. Comprovante de pagamento efetivo da 1ª mensalidade (fornecido pela FACULDADE UNITERP - FACTERP);
XI. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (fornecido pela FACULDADE UNITERP - FACTERP) devidamente formalizado;
38. A falta de pelo menos (01) um documento do item (37) trinta e sete invalida o ato da matrícula.
39. O candidato que tenha cursado o ensino médio ou equivalente no exterior deverá apresentar prova de equivalência dos estudos, expedida pelo Conselho Nacional de Educação – CNE.
40. O candidato aprovado é responsável civil e criminalmente pela autenticidade e veracidade dos documentos apresentados no ato da matrícula, isentando a FACULDADE UNITERP – FACTERP de qualquer documento apresentado fora da autenticidade e veracidade exigidos.
CAPÍTULO 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
41. Caso ocorram vagas excedentes, a FACULDADE UNITERP - FACTERP poderá, em qualquer tempo, realizar um novo processo seletivo continuado.
42. Nas situações em que o candidato tenha se matriculado e posteriormente solicitado trancamento de matrícula até (01) uma semana antes do início das aulas, ele fará jus a uma restituição de (50%) cinquenta por cento do valor pago. Tal diferença (50%) cinquenta por cento, visa cobrir despesas administrativas da FACULDADE UNITERP - FACTERP.
43. A FACULDADE UNITERP - FACTERP reserva-se ao direito de não abrir turmas com um número inferior a (35) trinta e cinco alunos.
44. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.